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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2011 - 20:51
Mantida demissão de ex-fiscal de rendas acusado de corrupção
Segundo a denúncia, o ex-fiscal interceptou carro dirigido por P.V.J., que transportava mercadorias com notas fiscais irregulares, cujo prazo de validade havia expirado. Para não autuar a empresa responsável pelas mercadorias, ele exigiu do representante a quantia de CR$ 200 mil, a fim de evitar multa no valor de CR$ 1,4 milhão. Por esse motivo, foi preso em flagrante e foi instaurado procedimento administrativo, que resultou em sua demissão a bem do serviço público
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2010 - 14:25
Sentença que fixa alimentos inferiores aos provisórios, pendentes de pagamento, não retroage
Para a Quarta Turma, os alimentos não se repetem, de modo que a retroação à data da citação dos valores fixados em montante inferior não se opera para fins de compensação do que foi pago em valor maior
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2010 - 11:12
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 20:05
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 10:16
Tribunal de Justiça de Rondônia anula interrogatório por uso injustificado de algemas
Além do interrogatório, foi anulada toda a instrução até a sentença, determinando-se a expedição de alvará de soltura, ante o tempo decorrido entre a prisão, e a declaração de nulidade do processo.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 14:56
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 11:39
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 18:24
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2008 - 18:00
Empresas têm por obrigação checar dados da clientela.
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação imposta pela Comarca da Capital à empresa de telefonia móvel Vivo e majorou o valor da indenização por danos morais que ela deverá pagar ao cliente Rodrigo de Rocha Souza de R$ 9,5 para R$ 12 mil.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 17:59
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 14:58
OAB prorroga prazo para adaptação de sociedades de advogados
As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 17:01
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 15:12
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 11:16
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 15:40
Mediação de Conflitos no Direito do Consumidor como alternativa à Justiça

Como reflexo de meu desempenho na função de Técnica de Atendimento dentro de um Órgão Municipal PROCON, criou-se a necessidade de buscar o entendimento para aplicar as técnicas de mediação de conflitos, como uma perspectiva apta e válida para evitar judicialização de problemas relacionados ao Direito do Consumidor, tendo em vista o poder de atuação dos PROCONS e a existência da Lei nº 8.078/90 reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores. A comunicação está presente em todos os aspectos de nossa vida e a mediação de conflitos pode contribuir para uma resolução rápida, através de aplicação técnica, trazendo a satisfação para ambas as partes. Entendido que conflito é um produto inevitável da vida de qualquer pessoa , que pode gerar resultados positivos se bem administrados ou afetar o desempenho se tratado de forma errada ou ignorado, efetuei uma busca em bases práticas e teóricas sob o tema visando constituir uma gama de conhecimentos técnicos e teóricos para entender, demonstrar a aplicar na prática visando a resolução de conflitos e ainda aplicando os conceitos de mediação como procedimento de intervenção positiva de uma terceira pessoa neutra a fim de estabelecer as partes um acordo que seja satisfatório para ambos os lados, inclusive fomentando e criando propostas e sugestões de resolução, trazendo como resultado amplo e esperado, como o previsto, de forma objetiva na própria Lei nº 8.078/90, qual seja, equilibrar a relação de consumo, consequentemente não judicializando as demandas consumeristas, ora propostas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
Apelação cível. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Erro de diagnóstico. Apendicite aguda. Morte da paciente.

Apelação cível. ação de indenização.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 07:01
TST nega ruptura de contrato em transferência de empregado
A transferência do empregado entre empresas do mesmo grupo econômico não provoca necessariamente a rescisão do primeiro contrato de trabalho.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2017 - 09:23
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprova texto-base da reforma da Previdência Social
Projeto seguirá para o plenário após a análise de destaques; texto define idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com exigência de 25 anos de contribuição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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